Restituição

A lei prevê o pagamento do imposto de renda mensalmente quando recebemos os rendimentos durante o ano-calendário. Por isso, pagamos o imposto, seja pela retenção na fonte (quando recebido de empresas) ou pelo pagamento do Carnê-Leão (quando recebido de pessoas físicas ou de fontes situadas no exterior).

No ano seguinte ao recebimento dos rendimentos (ano de exercício) é feita a declaração de ajuste do imposto de renda, em que informamos tudo que recebemos e tudo o que foi pago (ou retido) de imposto no ano-calendário. O programa do imposto de renda faz os cálculos e verifica se:

  • O imposto já pago foi exatamente o valor devido, gerando uma declaração sem saldo a pagar ou a restituir;
  • O imposto já pago foi menor que o devido, gerando declaração com imposto a pagar;
  • O imposto já pago foi maior que o devido, gerando declaração com imposto a restituir.

Portanto, a restituição do imposto de renda é a devolução do valor do imposto pago a mais durante o ano-calendário.


Atualizado em 18/05/2026
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