Pagamento

Se sua declaração resultar em imposto a pagar, você pode escolher entre:

  • quota única, com vencimento no último dia do prazo de entrega da declaração; ou
  • pagamento em até 8 quotas mensais, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50,00.

A primeira quota vence no último dia do prazo de entrega da declaração e as demais nos meses seguintes, com cobrança de juros (taxa Selic até o mês anterior ao do pagamento, e 1% no mês do pagamento). O imposto inferior a R$ 100,00 e os valores da destinação aos fundos da criança e do adolescente e do idoso devem ser pagos em quota única.

As formas de pagar o imposto são:

  • Por DARF, que pode ser emitido pelo próprio programa, pelo e-CAC ou pelo app para celular e tablets usado para enviar a declaração;
  • Por transferência eletrônica de fundos, por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Receita Federal a operar com essa modalidade de arrecadação;
  • Por débito automático, informando banco, agência e conta válidas.

Para que a primeira quota (ou quota única) seja paga por débito automático, a declaração deve ser enviada até o dia 9 de maio. Se a declaração for enviada após esta data, o débito automático será realizado a partir da 2ª (segunda) quota e, portanto, a primeira deve ser paga por DARF. É muito importante garantir que na data de vencimento de cada quota exista saldo disponível na conta.

Mesmo após a entrega da declaração, é possível optar pelo débito automático das quotas pelo portal e-CAC, sem precisar retificar (alterar) a declaração.

O valor da destinação aos fundos da criança e do adolescente e do idoso só podem ser pagos por DARF.

Atenção!

As informações sobre o débito automático são encaminhadas aos bancos até o dia 10 de cada mês. Portanto, se você alterar a conta para débito automático após essa data, provavelmente não haverá efeito para o débito do mês.


Atualizado em 18/05/2026
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