Quando você envia a sua declaração, ela passa por uma análise pelos sistemas da Receita Federal. São verificadas as informações que você enviou e as informações fornecidas por outras entidades, que também têm que prestar informações à Receita, como empresas, instituições financeiras, planos de saúde, entre outras.
Se for encontrada alguma diferença entre as informações apresentadas por você e as informações apresentadas pelos outros, a sua declaração será separada para uma análise mais aprofundada. É o que se chama de Malha Fiscal (ou "malha fina", como é popularmente conhecida).
Você não receberá a sua restituição enquanto a sua declaração estiver na Malha Fiscal.
Para saber se a sua declaração está na malha, acesse o e-CAC ou o app, com sua conta gov.br de nível prata ou ouro. Você pode ver se sua declaração está na malha e por qual motivo ela foi retida.
Se a declaração está na malha porque você cometeu algum erro no preenchimento ou deixou de informar alguma coisa, você pode fazer uma retificação da sua declaração, desde que ainda não tenha recebido um termo de intimação ou uma notificação de lançamento.
Grande parte dos problemas decorrem de erro de preenchimento. A falta de atenção, a digitação indevida e o preenchimento incompleto das informações muitas vezes fazem a declaração ficar retida para análise. É importante preencher a declaração com calma e sempre observando os documentos que comprovem as informações prestadas.
As principais retenções na malha decorrem de:
- omissão de rendimentos: quando a pessoa não informa os rendimentos recebidos ou informa em valor inferior. Isso pode ocorrer rendimentos recebidos eventualmente, por um trabalho temporário ou um serviço prestado ocasionalmente;
- omissão de rendimentos dos dependentes: ao incluir um dependente na declaração, todos os rendimentos recebidos por ele também devem ser incluídos. Às vezes, o filho faz um estágio com uma remuneração que fica dentro da faixa de isenção do imposto. Porém, por ser dependente na declaração do responsável, sua remuneração deve ser informada como rendimento tributável pelo responsavel;
- despesas médicas não confirmadas: quando o valor declarado como despesa médica não foi confirmado pelo profissional, clínica ou hospital;
- despesas médicas não dedutíveis: algumas despesas não possuem previsão legal para dedução: massagista, nutricionista, enfermagem, compra de óculos, cadeira de rodas, medicamentos, vacinas, testes de farmácia (inclusive COVID-19). A exceção é para despesas que integram a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar.