Isenção

São isentos do pagamento do imposto de renda o aposentado (qualquer tipo) e/ou aquele que receber pensão por morte ou, se militar, estar na reserva ou reforma e as pessoas portadoras de uma doença grave listada na lei 7.713/88: 

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  • Alienação Mental
  • Cardiopatia Grave
  • Cegueira (inclusive monocular)
  • Contaminação por Radiação
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose Múltipla
  • Espondiloartrose Anquilosante
  • Fibrose Cística (Mucoviscidose)
  • Hanseníase
  • Nefropatia Grave
  • Hepatopatia Grave
  • Neoplasia Maligna
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante
  • Tuberculose Ativa

Atenção: Somente os rendimentos de aposentadoria, pensão por morte, reforma ou reserva no caso de militares.

Outros rendimentos recebidos pelo aposentado ou pensionista serão tributáve


Atualizado em 18/05/2026
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