São isentos do pagamento do imposto de renda o aposentado (qualquer tipo) e/ou aquele que receber pensão por morte ou, se militar, estar na reserva ou reforma e as pessoas portadoras de uma doença grave listada na lei 7.713/88:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
- Alienação Mental
- Cardiopatia Grave
- Cegueira (inclusive monocular)
- Contaminação por Radiação
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
- Doença de Parkinson
- Esclerose Múltipla
- Espondiloartrose Anquilosante
- Fibrose Cística (Mucoviscidose)
- Hanseníase
- Nefropatia Grave
- Hepatopatia Grave
- Neoplasia Maligna
- Paralisia Irreversível e Incapacitante
- Tuberculose Ativa
Atenção: Somente os rendimentos de aposentadoria, pensão por morte, reforma ou reserva no caso de militares.
Outros rendimentos recebidos pelo aposentado ou pensionista serão tributáve