Há duas situações a serem levadas em conta: a) saída definitiva do país e b) a não definitiva, ou seja, o cidadão tem duas residências fiscais. Para a primeira situação o cidadão deixou de ter domicílio fiscal no brasil, o que o desobriga de apresentar as declarações do imposto de renda no Brasil. Caso contrário o cidadão tem dois domicílios fiscais, um no Brasil e outro no país aonde ele se encontra. Nesse caso ele tem que fazer duas declarações do imposto de renda. A daqui e a de lá. Se você pensou em uma possível bitributação lembre-se de que para se livrar de ser tributado nos dois países é preciso haver com o Brasil acordos especiais. Clique aqui e veja com quais países o Brasil tem esse tipo de acordo (e os EUA não é um deles). Lembre-se ainda que a pessoa que faz a "declaração de saída" do país apenas cria um pausa nas obrigações fiscais daqui, o que não acontece, porém, caso tenha bens ou renda no país. Como sempre, cada caso é um caso. Dúvidas? Fale com a gente.