O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é a antecipação mensal do IR, descontada do salário bruto de trabalhadores pela empresa (fonte pagadora). Desde maio de 2025, a isenção aplica-se a quem ganha até R$ 2.428,80 (maiuo/25). O valor é calculado via tabela progressiva, podendo ser deduzido por dependentes e previdência.
Pontos-chave sobre o IRRF para Assalariados:
- Antecipação, não quitação: O desconto na folha é uma antecipação. Mesmo com o imposto retido, o trabalhador é obrigado a entregar a Declaração de Ajuste Anual (DIRPF) se enquadrado nas regras da Receita Federal.
- Restituição ou Pagamento: Na declaração, o sistema compara o que foi retido no ano com o rendimento total. Se houve retenção a mais, há restituição; se a menos, há imposto a pagar.
- Base de Cálculo: O cálculo não incide sobre o salário bruto total, mas sobre o valor após deduções legais, como INSS e dependentes.
- Múltiplas Fontes: Quem possui mais de uma fonte pagadora pode ter retenção a menor na fonte e, consequentemente, imposto a pagar na declaração anual.
- 13º Salário: O imposto sobre o 13º salário é calculado separadamente e tributado na fonte de forma exclusiva, no mês da quitação.
A retenção é obrigatória para empresas (pessoas jurídicas) que pagam rendimentos tributáveis a pessoas físicas. E para a pergunta do milhão, a isenção do IRRF para quem ganha até R$ 5.000,00 por mês entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026.
Detalhes Principais:
- Vigência: Começou a valer em janeiro de 2026, mas os efeitos na declaração anual (ajuste) serão sentidos apenas no exercício de 2027.
- Isenção Total: Quem recebe até R$ 5 mil mensais não paga imposto de renda retido na fonte (IRRF).
- Desconto Progressivo: Para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, a reforma aplica uma tabela de dedução que reduz o imposto pago, aliviando a carga tributária sobre o trabalhador.
- Como funciona: A Receita Federal utiliza um mecanismo de "desconto simplificado mensal" para garantir que a base de cálculo fique isenta para quem ganha até R$ 5 mil.
- Acima de R$ 7.350,00: A tabela progressiva convencional continua valendo.
Atenção: As regras da declaração realizada em 2026 ainda correspondem aos rendimentos de 2025. A isenção total só se reflete no pagamento mensal durante 2026 e na declaração de 2027.